
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0753395-14.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ANTONIA MARIA DE LIMA BORGES DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, que o ESTADO DO PIAUÍ interpõe em face de decisão do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI nos autos da Ação nº 0809439-21.2025.8.18.0140 que deferiu a medida liminar determinando: “que os requeridos procedam no prazo de 30 dias, com a implantação do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição em favor de ANTONIA MARIA DE LIMA BORGES DE ARAUJO pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, com respectiva aposentadoria”.
Consultando o sistema Pje de primeiro grau, constato que a MM. Juíza a quo proferiu Sentença de mérito em 11/09/2020 nos autos do processo nº 0809439-21.2025.8.18.0140.
Com o julgamento da ação originária, as partes ficam sujeitas aos efeitos da sentença e não mais da decisão agravada, acarretando a prejudicialidade do recurso de agravo de instrumento, ante a perda de seu objeto, impondo-se a extinção do procedimento recursal.
Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Intime-se e Cumpra-se.
0753395-14.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
Autor0 ESTADO DO PIAUI
RéuANTONIA MARIA DE LIMA BORGES DE ARAUJO
Publicação25/11/2025