
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0802075-31.2025.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: BARTOLOMEU DE SOUSA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público, visando à reforma da sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Jaicós/PI, que absolveu o réu BARTOLOMEU DE SOUSA COSTA.
Antes do julgamento do recurso, foi juntada aos autos certidão de óbito do apelado, conforme consta na Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional (ID 28254752).
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal, tendo em vista o falecimento do réu em 01/09/2025 (ID 29112570).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 62 do Código de Processo Penal, o falecimento do acusado, devidamente comprovado por certidão de óbito e após manifestação do Ministério Público, impõe a declaração de extinção da punibilidade: "Art. 62 – No caso de morte do acusado, o juiz, somente à vista da certidão de óbito e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade”.
No mesmo sentido, dispõe o art. 107, I, do Código Penal: "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente”.
No caso em análise, diante da juntada da certidão de óbito de BARTOLOMEU DE SOUSA COSTA (ID 28254752) e do parecer ministerial favorável, impõe-se o reconhecimento da causa extintiva da punibilidade.
Ante o exposto, com fundamento no art. 62 do Código de Processo Penal e no art. 107, inciso I, do Código Penal, e em conformidade com o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BARTOLOMEU DE SOUSA COSTA, em razão de seu falecimento.
Determino, por fim, a baixa no sistema processual eletrônico de 2º Grau e o retorno dos autos ao Juízo de 1º Grau para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0802075-31.2025.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuBARTOLOMEU DE SOUSA COSTA
Publicação25/11/2025