Decisão Terminativa de 2º Grau

Tráfico de Drogas e Condutas Afins 0802075-31.2025.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0802075-31.2025.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: BARTOLOMEU DE SOUSA COSTA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público, visando à reforma da sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Jaicós/PI, que absolveu o réu BARTOLOMEU DE SOUSA COSTA.

Antes do julgamento do recurso, foi juntada aos autos certidão de óbito do apelado, conforme consta na Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional (ID 28254752).

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal, tendo em vista o falecimento do réu em 01/09/2025 (ID 29112570).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 62 do Código de Processo Penal, o falecimento do acusado, devidamente comprovado por certidão de óbito e após manifestação do Ministério Público, impõe a declaração de extinção da punibilidade: "Art. 62 – No caso de morte do acusado, o juiz, somente à vista da certidão de óbito e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade”.

No mesmo sentido, dispõe o art. 107, I, do Código Penal: "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente”.

No caso em análise, diante da juntada da certidão de óbito de BARTOLOMEU DE SOUSA COSTA (ID 28254752) e do parecer ministerial favorável, impõe-se o reconhecimento da causa extintiva da punibilidade.

Ante o exposto, com fundamento no art. 62 do Código de Processo Penal e no art. 107, inciso I, do Código Penal, e em conformidade com o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BARTOLOMEU DE SOUSA COSTA, em razão de seu falecimento.

Determino, por fim, a baixa no sistema processual eletrônico de 2º Grau e o retorno dos autos ao Juízo de 1º Grau para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0802075-31.2025.8.18.0032 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 25/11/2025 )

Detalhes

Processo

0802075-31.2025.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Autor

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

BARTOLOMEU DE SOUSA COSTA

Publicação

25/11/2025