
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0842664-03.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
APELANTE: MANOEL DO NASCIMENTO CARVALHO DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MANOEL DO NASCIMENTO CARVALHO DE SOUSA contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual (Proc nº 0842664-03.2023.8.18.0140) movida em desfavor do BANCO BRADESCO SA.
II. FUNDAMENTO
Da análise destes autos e dos autos de origem, verifica-se que anteriormente foi interposto Agravo de Instrumento (Proc. nº 0760269-83.2023.8.18.0000), distribuído ao Exmo. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar (aposentado) (ID. 25864499), cuja apreciação ocorreu por este magistrado, então convocado para atuar no 2º Grau de Jurisdição.
Embora o Exmo. Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas tenha determinado a redistribuição dos autos a esta unidade, constata-se que, em razão da Ordem de Serviço nº 38/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, houve permuta de acervos entre os Exmos. Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e João Gabriel Furtado Baptista, ambos integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível, da 4ª Câmara de Direito Público e das Câmaras Reunidas Cíveis. Assim, o processo deve ser redistribuído à unidade deste último, que passou a responder pelo acervo anteriormente sob a relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Nesse sentido, cumpre destacar o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC, e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), que dispõem:
Art. 930, CPC. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifamos)
Art. 135-A, RITJPI. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que o primeiro já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Diante disso, impõe-se o reconhecimento da prevenção e, por conseguinte, a redistribuição do presente recurso ao Exmo. Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível.
III – DECIDO
À vista do exposto, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao acervo do Exmo. Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, na 4ª Câmara Especializada Cível.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0842664-03.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorMANOEL DO NASCIMENTO CARVALHO DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação24/11/2025