Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0842664-03.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0842664-03.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
APELANTE: MANOEL DO NASCIMENTO CARVALHO DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MANOEL DO NASCIMENTO CARVALHO DE SOUSA contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual (Proc nº 0842664-03.2023.8.18.0140) movida em desfavor do BANCO BRADESCO SA.



II. FUNDAMENTO

Da análise destes autos e dos autos de origem, verifica-se que anteriormente foi interposto Agravo de Instrumento (Proc. nº 0760269-83.2023.8.18.0000), distribuído ao Exmo. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar (aposentado) (ID. 25864499), cuja apreciação ocorreu por este magistrado, então convocado para atuar no 2º Grau de Jurisdição.

Embora o Exmo. Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas tenha determinado a redistribuição dos autos a esta unidade, constata-se que, em razão da Ordem de Serviço nº 38/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, houve permuta de acervos entre os Exmos. Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e João Gabriel Furtado Baptista, ambos integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível, da 4ª Câmara de Direito Público e das Câmaras Reunidas Cíveis. Assim, o processo deve ser redistribuído à unidade deste último, que passou a responder pelo acervo anteriormente sob a relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.

Nesse sentido, cumpre destacar o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC, e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), que dispõem:



Art. 930, CPC. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifamos)



Art. 135-A, RITJPI. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que o primeiro já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.



Diante disso, impõe-se o reconhecimento da prevenção e, por conseguinte, a redistribuição do presente recurso ao Exmo. Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível.



III – DECIDO

À vista do exposto, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao acervo do Exmo. Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, na 4ª Câmara Especializada Cível.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0842664-03.2023.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 24/11/2025 )

Detalhes

Processo

0842664-03.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MANOEL DO NASCIMENTO CARVALHO DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

24/11/2025