
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0830373-05.2022.8.18.0140
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Concessão]
REQUERENTE: DOMINGAS ALMEIDA MELO, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ESTADO DO PIAUI, DOMINGAS ALMEIDA MELO
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
I.RELATÓRIO
Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por DOMINGAS ALMEIDA MELO e por FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA contra sentença proferida em AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada contra o ESTADO DO PIAUÍ.
O presente recurso foi inicialmente distribuído, por sorteio, à 4ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, sendo posteriormente redistribuído a esta relatoria.
É o relatório.
II.FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifica-se que o recurso foi interposto contra decisão proferida em processo que envolve a Fazenda Pública.
À luz dessa constatação, a competência para o processamento e julgamento do recurso é das Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, in verbis:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Da análise dos autos, observa-se que, após tramitação do feito sob a relatoria do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, sobreveio decisão (ID.12817473) na qual Sua Excelência declarou seu impedimento, determinando a redistribuição a outro membro das Câmaras de Direito Público desta Corte.
O processo foi distribuído a esta relatoria que, na decisão de id.23839842, determinou a remessa dos autos às Turmas recursais.
Posteriormente, houve decisão de id.26599435 determinando à devolução dos autos ao relator de origem.
Todavia, observa-se, a partir do registro de distribuição, que o processo foi encaminhado à 4ª Câmara Especializada de Direito Cível, ao invés de ser devolvido ao relator na 4ª Câmara de Direito Público.
Dessa forma, impõe-se a redistribuição/encaminhamento do feito, à 4ª Câmara de Direito Público a este relator.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição/encaminhamento do feito, a este relator na 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina- PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0830373-05.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalConcessão
AutorDOMINGAS ALMEIDA MELO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação24/11/2025