
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0765779-09.2025.8.18.0000
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
REQUERENTE: BRUNA SCHLATTER ZAPPAROLI, ANTONIO CARLOS SCHLATTER ZAPPAROLI
DECISÃO TERMINATIVA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0834486-07.2019.8.18.0140, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, foi distribuído à minha Relatoria em 24-11-2025.
Não obstante, verifico que há um Agravo de Instrumento nº 0764922-60.2025.8.18.0000, oriundo do mesmo processo, o qual está sob relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (3ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuída em 17-01-2025, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, componente da 3ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0765779-09.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorBRUNA SCHLATTER ZAPPAROLI
RéuBANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A
Publicação24/11/2025