Decisão Terminativa de 2º Grau

Condições Especiais para Prestação de Prova 0752788-98.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0752788-98.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Condições Especiais para Prestação de Prova]
AGRAVANTE: MANOEL DE CASTRO RIBEIRO NETO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI


JuLIA Explica

EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO RECURSO. ART. 932, III, DO CPC.
Tendo sido proferida sentença no processo originário, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória anterior, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.

DECISÃO


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MANOEL DE CASTRO RIBEIRO NETO contra decisão que indeferiu tutela de urgência nos autos do Processo nº 0809655-79.2025.8.18.0140, tramitando na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Contudo, conforme consulta aos autos de origem, verifica-se que já foi proferida sentença, em 25/09/2025, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação.

Igualmente, consta nos autos deste agravo manifestação recente informando expressamente a perda superveniente do objeto, ante o julgamento definitivo do feito principal.

Nessa perspectiva, a decisão agravada não mais subsiste de forma autônoma, tendo sido absorvida pela sentença, o que torna inviável o prosseguimento do presente recurso.

Nos termos do art. 932, III, do CPC, incumbe ao Relator “não conhecer de recurso prejudicado por perda de objeto”.

Assim, resta evidenciada a perda superveniente do objeto, impondo-se o reconhecimento do prejuízo do agravo.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, DECLARO PREJUDICADO o agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do objeto.

Publique-se. Intimem-se.

Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752788-98.2025.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 19/11/2025 )

Detalhes

Processo

0752788-98.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Condições Especiais para Prestação de Prova

Autor

MANOEL DE CASTRO RIBEIRO NETO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

19/11/2025