
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0752788-98.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Condições Especiais para Prestação de Prova]
AGRAVANTE: MANOEL DE CASTRO RIBEIRO NETO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MANOEL DE CASTRO RIBEIRO NETO contra decisão que indeferiu tutela de urgência nos autos do Processo nº 0809655-79.2025.8.18.0140, tramitando na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Contudo, conforme consulta aos autos de origem, verifica-se que já foi proferida sentença, em 25/09/2025, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação.
Igualmente, consta nos autos deste agravo manifestação recente informando expressamente a perda superveniente do objeto, ante o julgamento definitivo do feito principal.
Nessa perspectiva, a decisão agravada não mais subsiste de forma autônoma, tendo sido absorvida pela sentença, o que torna inviável o prosseguimento do presente recurso.
Nos termos do art. 932, III, do CPC, incumbe ao Relator “não conhecer de recurso prejudicado por perda de objeto”.
Assim, resta evidenciada a perda superveniente do objeto, impondo-se o reconhecimento do prejuízo do agravo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, DECLARO PREJUDICADO o agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do objeto.
Publique-se. Intimem-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0752788-98.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCondições Especiais para Prestação de Prova
AutorMANOEL DE CASTRO RIBEIRO NETO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação19/11/2025