
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0752032-89.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MARIA BRAZ CARVALHO FRANCO DE SA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO PELO AGRAVANTE. ART. 998 DO CPC. DESISTÊNCIA UNILATERAL. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE AGRAVADA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO RECURSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Nos termos do art. 998 do CPC, é lícito ao recorrente desistir do recurso, a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte adversa ou de litisconsortes.
Manifestada a vontade inequívoca do agravante de desistir do agravo de instrumento, impõe-se a homologação judicial, com a consequente extinção do recurso.
Recurso extinto sem exame do mérito.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Relatório
O ESTADO DO PIAUÍ, agravante no presente Agravo de Instrumento, protocolizou petição acostada sob o ID 25703594, na qual manifesta expressamente a desistência do recurso interposto em virtude da superveniente sentença no primeiro grau (ID 25703594).
É o necessário relatório. Passo a decidir.
O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
No caso concreto, verifica-se que a petição apresentada pelo agravante expressa, de forma inequívoca, a intenção de desistir do presente agravo de instrumento, não havendo qualquer óbice legal à sua homologação.
A desistência do recurso independe de concordância da parte agravada e produz efeitos imediatos, ensejando a extinção do recurso sem resolução de mérito.
Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento no art. 998 do CPC, HOMOLOGO a desistência do presente Agravo de Instrumento e, por consequência, DECLARO EXTINTO o recurso, sem exame do mérito.
Publique-se. Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
0752032-89.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalFornecimento de medicamentos
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA BRAZ CARVALHO FRANCO DE SA
Publicação19/11/2025