Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0800527-32.2025.8.18.0141


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800527-32.2025.8.18.0141
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: JOSE OLINDO GIL BARBOSA
RECORRIDO: BANCO BRADESCARD S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Trata-se de recurso interposto nos autos de nº 0800527-32.2025.8.18.0141, no qual as partes informam a realização de um acordo extrajudicial, requerendo a homologação e a consequente retirada do feito de julgamento.

Analisando os termos do acordo, verifica-se que as partes, de forma voluntária e assistidas por seus procuradores, manifestaram sua vontade de solucionar a controvérsia, atendendo aos requisitos legais para a validade do ajuste (id 28945357).

Diante do exposto, com fundamento no art.57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em razão da composição amigável, resta prejudicado o recurso inominado, diante da perda superveniente do objeto recursal.

Intimem-se as partes.

Datado e assinado eletronicamente.

Thiago Brandão de Almeida

Juiz Relator



 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800527-32.2025.8.18.0141 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 3ª Turma Recursal - Data 19/11/2025 )

Detalhes

Processo

0800527-32.2025.8.18.0141

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

JOSE OLINDO GIL BARBOSA

Réu

BANCO BRADESCARD S.A.

Publicação

19/11/2025