
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801529-04.2023.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO
Cuida-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência, interposto com fundamento no artigo 18 da Lei nº 12.153/2009 e na Resolução nº 002/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, dirigido à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, em face de acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal versando sobre matéria de direito, em sede de recurso inominado.
Nos termos do art. 6º, caput e § 1º, da Resolução nº 002/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o prazo para interposição do Pedido de Uniformização de Jurisprudência é de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão que gerou a divergência, estabelecendo-se que o pedido será considerado intempestivo se apresentado fora desse período.
No caso, verifica-se que o pedido foi protocolado em 14/07/2025, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, ocorrida em 23/06/2025. Assim, constata-se que o pedido foi apresentado fora do prazo regulamentar, razão pela qual deve ser reconhecida a sua intempestividade e negado o seu conhecimento por esta instância.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Pedido de Uniformização de Jurisprudência, por ser intempestivo.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 19 de novembro de 2025.
0801529-04.2023.8.18.0013
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorMARIA DO SOCORRO COSTA DE OLIVEIRA
RéuUP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Publicação19/11/2025