Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0801529-04.2023.8.18.0013


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801529-04.2023.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.


JuLIA Explica

DECISÃO 


        Cuida-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência, interposto com fundamento no artigo 18 da Lei nº 12.153/2009 e na Resolução nº 002/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, dirigido à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, em face de acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal versando sobre matéria de direito, em sede de recurso inominado.

             Nos termos do art. 6º, caput e § 1º, da Resolução nº 002/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o prazo para interposição do Pedido de Uniformização de Jurisprudência é de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão que gerou a divergência, estabelecendo-se que o pedido será considerado intempestivo se apresentado fora desse período.

       No caso, verifica-se que o pedido foi protocolado em  14/07/2025, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, ocorrida em 23/06/2025. Assim, constata-se que o pedido foi apresentado fora do prazo regulamentar, razão pela qual deve ser reconhecida a sua intempestividade e negado o seu conhecimento por esta instância.

          Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Pedido de Uniformização de Jurisprudência, por ser  intempestivo.


          Intimem-se.


TERESINA-PI, 19 de novembro de 2025.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801529-04.2023.8.18.0013 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 19/11/2025 )

Detalhes

Processo

0801529-04.2023.8.18.0013

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

MARIA DO SOCORRO COSTA DE OLIVEIRA

Réu

UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.

Publicação

19/11/2025