Decisão Terminativa de 2º Grau

Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado 0758567-34.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0758567-34.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado ]
AGRAVANTE: CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO FARIAS DA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. ORDEM PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO PAGAMENTO. RECURSO CUJO SEGUIMENTO É DENEGADO.



Trata-se de agravo de instrumento, por meio do qual Celso Gonçalves Cordeiro Neto, causídico dos autores da demanda de origem, Alexandra Lima Costa da Silva e outros, pretende ver reformada a decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, movido por seus representados em desfavor de Raimundo Nonato Farias, ora agravado.

Regularmente intimada para efetuar o preparo do recurso em tela, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo do qual dispunha para tanto (certificação automática do sistema PJe após a determinação de id. 26499711). Limitou-se a pedir o andamento do feito e reafirmar a sua impossibilidade de recolher o preparo recursal (id. 28552661).


Pelo exposto, e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

Data e local registrados pelo sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758567-34.2025.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/11/2025 )

Detalhes

Processo

0758567-34.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado

Autor

CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO

Réu

RAIMUNDO NONATO FARIAS DA SILVA

Publicação

19/11/2025