
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0758567-34.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado ]
AGRAVANTE: CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO FARIAS DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. ORDEM PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO PAGAMENTO. RECURSO CUJO SEGUIMENTO É DENEGADO.
Trata-se de agravo de instrumento, por meio do qual Celso Gonçalves Cordeiro Neto, causídico dos autores da demanda de origem, Alexandra Lima Costa da Silva e outros, pretende ver reformada a decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, movido por seus representados em desfavor de Raimundo Nonato Farias, ora agravado.
Regularmente intimada para efetuar o preparo do recurso em tela, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo do qual dispunha para tanto (certificação automática do sistema PJe após a determinação de id. 26499711). Limitou-se a pedir o andamento do feito e reafirmar a sua impossibilidade de recolher o preparo recursal (id. 28552661).
Pelo exposto, e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Data e local registrados pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0758567-34.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalMulta por Agravo Inadmissível ou Infundado
AutorCELSO GONCALVES CORDEIRO NETO
RéuRAIMUNDO NONATO FARIAS DA SILVA
Publicação19/11/2025