
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0765522-81.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: LUIS ALVES MENDES
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposta por BANCO BRADESCO S.A contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0800332-17.2022.8.18.0088, apresentado por LUÍS ALVES MENDES, que rejeitou a impugnação a execução oposta pela instituição financeira agravante.
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 17/11/2025.
Não obstante, em consulta ao sistema PJe, constato a existência da Apelação Cível nº 0800332-17.2022.8.18.0088, proveniente do processo originário, sob Relatoria do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas de Araújo Júnior na 3ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas na 3ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.
À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0765522-81.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Material
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuLUIS ALVES MENDES
Publicação18/11/2025