Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0764814-31.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0764814-31.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: DOMINGOS MOREIRA CELLO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0000310-21.2017.8.18.0038, em trâmite na Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, foi distribuído à minha Relatoria em 04-11-2025.

 

Não obstante, verifico que há uma Apelação Cível, oriundo do mesmo processo, o qual está sob relatoria do Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (2ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuída em 17-01-2025, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, componente da 2ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.

 

Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764814-31.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/11/2025 )

Detalhes

Processo

0764814-31.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

DOMINGOS MOREIRA CELLO

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

18/11/2025