
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800792-52.2025.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: LUIZA DE FRANCA GONZAGA LIMA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuidam os autos de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por LUIZA DE FRANÇA GONZAGA LIMA em face do BANCO BRADESCO S.A., perante o juízo da Vara Cível da Comarca de Avelino Lopes/PI, com fulcro nos artigos 98, 99, §3º, 300, 536, 537 e 814 do Código de Processo Civil, em consonância com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição da República Federativa do Brasil.
Da análise detida dos autos, infere-se a inexistência de qualquer recurso pendente de apreciação por este Egrégio Tribunal de Justiça. Ademais, não há sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, limitando-se o feito às peças iniciais, tais como petição inaugural, contestação e respectiva réplica.
Diante desse contexto, determino a devolução dos autos ao juízo de origem, a fim de que se proceda ao regular prosseguimento do feito e, posteriormente, ao cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de novembro de 2025.
0800792-52.2025.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorLUIZA DE FRANCA GONZAGA LIMA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação11/11/2025