
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0808427-42.2024.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
APELANTE: VITORIA LOPES MARQUES
APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 932, III, DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I. Relatório
Trata-se de Apelação Cível interposta por VITORIA LOPES MARQUES, em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba – PI, que extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação Declaratória de Juros Abusivos c/c Indenização por Perdas e Danos, por ela ajuizada em desfavor de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ora Apelada.
II. Fundamentação
De saída, verifico que a presente Apelação Cível foi interposta fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 1.003, §5º, do CPC, consoante certidão cartorária (ID 28584275).
Por esse motivo, o não conhecimento monocrático da presente Apelação Cível é a medida que se impõe, nos termos do art. 932, III, do CPC.
III. Dispositivo
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, por ser intempestiva, razão pela qual a EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485 do CPC.
Sem honorários recursais, posto que inexistente a condenação em honorários sucumbenciais na decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, após a expedição da devida certidão, remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na presente distribuição, com as cautelas de praxe.
Por fim, advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios ou a interposição de Agravo Interno manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, § 2º, e no art. 1.021, § 4º, ambos do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0808427-42.2024.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorVITORIA LOPES MARQUES
RéuCREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Publicação06/11/2025