Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0005221-69.2012.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0005221-69.2012.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: DIOGO CAMPELO LIMA SOUSA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, observo que já foi negado seguimento aos seguintes recursos interpostos pelo Estado do Piauí: Recurso Especial, Recurso Extraordinário e Agravo em Recurso Extraordinário.

 

Exaurida sua competência, os autos retornaram da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça.

 

Assim, considerando que já houve julgamento da Apelação cível e as vias impugnatórias já findaram, a prestação jurisdicional já foi concluída em segunda instância.

 

Cumpra-se e dê-se baixa na distribuição, certificando-se o trânsito em julgado.

 

Por fim, considerando tratar-se de processo anteriormente físico, determino que se converta e autue o processo no PJe do primeiro grau, garantindo a regularidade procedimental.




Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo 

Relator 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0005221-69.2012.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/11/2025 )

Detalhes

Processo

0005221-69.2012.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

DIOGO CAMPELO LIMA SOUSA

Publicação

05/11/2025