
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0005221-69.2012.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: DIOGO CAMPELO LIMA SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que já foi negado seguimento aos seguintes recursos interpostos pelo Estado do Piauí: Recurso Especial, Recurso Extraordinário e Agravo em Recurso Extraordinário.
Exaurida sua competência, os autos retornaram da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Assim, considerando que já houve julgamento da Apelação cível e as vias impugnatórias já findaram, a prestação jurisdicional já foi concluída em segunda instância.
Cumpra-se e dê-se baixa na distribuição, certificando-se o trânsito em julgado.
Por fim, considerando tratar-se de processo anteriormente físico, determino que se converta e autue o processo no PJe do primeiro grau, garantindo a regularidade procedimental.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0005221-69.2012.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorESTADO DO PIAUI
RéuDIOGO CAMPELO LIMA SOUSA
Publicação05/11/2025