
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0827059-17.2023.8.18.0140
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Atraso na Entrega do Imóvel]
APELANTE: NATHALIA MARIA LOPES DIAS, JOSE RAIMUNDO PEREIRA MOITA
APELADO: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o presente recurso ataca sentença proferida nos autos da ação de n.º 0827059-17.2023.8.18.0140, na qual foi proferida decisão colegiada anterior, que veio a ser objeto do Agravo de Instrumento nº 0767415-44.2024.8.18.0000, sob a relatoria do Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, com distribuição anterior.
Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do mencionado Desembargador. Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para determinar a imediata redistribuição dos autos para a Relatoria do Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
0827059-17.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorNATHALIA MARIA LOPES DIAS
RéuCONSTRUTORA RIVELLO LTDA
Publicação05/11/2025