Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0754020-48.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0754020-48.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
AGRAVADO: ZENITA ALVES AMORIM NOGUEIRA


JuLIA Explica


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária fora proferida sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no art. 485, VI, c/c art. 932, III, do CPC.


DECISÃO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Estado do Piauí e outro contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI proferida nos autos do Processo nº 0811629-54.2025.8.18.0140.


Analisando os autos, constata-se a superveniência de Sentença na Ação Originária (Sentença proferida em 26.08.2025), fato que torna prejudicado o presente Agravo de Instrumento.


Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.


Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, data e assinatura pelo sistema.


Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754020-48.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 04/11/2025 )

Detalhes

Processo

0754020-48.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ZENITA ALVES AMORIM NOGUEIRA

Publicação

04/11/2025