Decisão Terminativa de 2º Grau

Câmbio 0841737-37.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0841737-37.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Câmbio, Interpretação / Revisão de Contrato]
APELANTE: MICKEZIA HELMUT VIEIRA SOARES REIS LTDA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO ENTRE RELATORES. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR NO MESMO PROCESSO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO RELATOR PREVENTO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por MICKEZIA HELMUT VIEIRA SOARES REIS LTDA, inconformada com a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Revisional de Contrato Cumulada com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A..

Contudo, ao compulsar os autos, verifica-se a interposição anterior do Agravo de Instrumento nº 0762500-83.2023.8.18.0000, que envolveu a mesma demanda originária e as mesmas partes do presente feito. Referido agravo foi regularmente distribuído, por sorteio, ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, conforme consta da Certidão de Distribuição Anterior de Id. 28468311.

Nesse contexto, o Código de Processo Civil, em seu art. 930, dispõe que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, conforme segue:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


De forma correlata, o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí (RITJPI) estabelece: 


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).


Diante do exposto, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que seja realizada nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador  FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0841737-37.2023.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/11/2025 )

Detalhes

Processo

0841737-37.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Câmbio

Autor

MICKEZIA HELMUT VIEIRA SOARES REIS LTDA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

04/11/2025