Decisão Terminativa de 2º Grau

Incapacidade Laborativa Permanente 0800152-48.2022.8.18.0040


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800152-48.2022.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário]
APELANTE: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA FEITOSA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 4º Câmara de Direito Público.

No entanto, da leitura do art. 85, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras Especializadas Cíveis o processo e julgamento dos recursos contra as decisões proferidas pelos juízes cíveis.

No caso dos autos, trata-se de ação tramitada perante a Vara Única da Comarca de Batalha – PI. No caso, é evidente que a vara tem competência cível, cabendo o julgamento do recurso pela Câmara Especializada Cível.

Assim sendo, declaro a incompetência da 4ª Câmara de Direito Público para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada e por se tratar de demanda acerca de direito à saúde.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina – PI, data registrada no sistema.

Des. Joao Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800152-48.2022.8.18.0040 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 04/11/2025 )

Detalhes

Processo

0800152-48.2022.8.18.0040

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Incapacidade Laborativa Permanente

Autor

FERNANDO HENRIQUE DA SILVA FEITOSA

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

04/11/2025