
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800152-48.2022.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário]
APELANTE: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA FEITOSA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 4º Câmara de Direito Público.
No entanto, da leitura do art. 85, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras Especializadas Cíveis o processo e julgamento dos recursos contra as decisões proferidas pelos juízes cíveis.
No caso dos autos, trata-se de ação tramitada perante a Vara Única da Comarca de Batalha – PI. No caso, é evidente que a vara tem competência cível, cabendo o julgamento do recurso pela Câmara Especializada Cível.
Assim sendo, declaro a incompetência da 4ª Câmara de Direito Público para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada e por se tratar de demanda acerca de direito à saúde.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800152-48.2022.8.18.0040
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIncapacidade Laborativa Permanente
AutorFERNANDO HENRIQUE DA SILVA FEITOSA
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação04/11/2025