Decisão Terminativa de 2º Grau

Exame Psicotécnico / Psiquiátrico 0850981-53.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0850981-53.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico]
APELANTE: HERBERT MARIANO SILVA JUNIOR
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.



DECISÃO



A anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 0767623-28.2024.8.18.0000, torna o seu Relator, o Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, prevento para processar e julgar os recursos subsequentes referentes ao mesmo processo, a exemplo da presente apelação, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

 

De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.



(…)



Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

(…)

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao eminente Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS integrante da 3ª Câmara de Direito Público.



Teresina/PI, data da assinatura digital.



Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0850981-53.2024.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 30/10/2025 )

Detalhes

Processo

0850981-53.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Exame Psicotécnico / Psiquiátrico

Autor

HERBERT MARIANO SILVA JUNIOR

Réu

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Publicação

30/10/2025