
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800774-74.2021.8.18.0069
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JOSE DE ANCHIETA SOCORRO NUNES
APELADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, em face do acórdão Id 23798232 - Pág. 1/4, que julgou provido o recurso de Apelação.
Não há como conhecer do pedido de reconsideração, posto que incabível na espécie.
Analisando o pedido de reconsideração, verifica-se que a última decisão, ora recorrida, trata-se de Acórdão, publicado no DJ em 28/03/2025, proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e que, por se tratar de decisão colegiada, não pode ser impugnada por meio de Pedido de Reconsideração.
Quer dizer, tratando-se de decisão do Colegiado, equivocado se apresenta o presente pedido.
A interposição de Pedido de Reconsideração contra decisão colegiada, com a devida vênia, é erro grosseiro, não merecendo conhecimento a inconformidade, já que se trata de recurso inexistente em nosso ordenamento jurídico, não havendo previsão legal ou regimental de seu cabimento.
Posto isso, não conheço do pedido de reconsideração, por ser manifestamente incabível à espécie.
Determino a secretaria para certificar o trânsito em julgado e a remessa dos autos ao juízo de 1º grau.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de outubro de 2025.
0800774-74.2021.8.18.0069
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorJOSE DE ANCHIETA SOCORRO NUNES
RéuBANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Publicação30/10/2025