
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0764358-81.2025.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECLAMANTE: GEORGE HENRIQUE SOUSA LIMA
RECLAMADO: JUIZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI
DECISÃO TERMINATIVA
GEORGE HENRIQUE SOUSA LIMA, atuando em causa própria, atravessou petição eletrônica de ID 28868305 requerendo a desistência do recurso interposto.
Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
Teresina, data registrada em sistema.
Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0764358-81.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorGEORGE HENRIQUE SOUSA LIMA
RéuJUIZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI
Publicação29/10/2025