Decisão Terminativa de 2º Grau

Promoção / Ascensão 0804182-31.2023.8.18.0028


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0804182-31.2023.8.18.0028

 RECORRENTE: RILDO DE SOUSA ARAUJO JUNIOR e outros

 Advogado(s) do reclamante: YAN SAD COELHO BEZERRA

 RECORRIDO: Subcomandante Geral CBMEPI - Coronel José Veloso e CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUI

  

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATO

Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA em face da sentença proferida pelo juízo de direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, nos autos do Mandado de segurança com pedido de liminar (distribuído sob o nº 0804182-31.2023.8.18.0028) para inclusão no quadro de acesso para promoções a cabos bombeiro militar, impetrado por RILDO DE SOUSA ARAÚJO JÚNIOR e KLAUS HENRIQUE MARTINS DE MORAIS, contra CORONEL QOBM/COMB. JOSÉ VELOSO SOARES – Subcomandante-Geral Presidente da CPP, e CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ.

Na sentença (Id. 21148141), o d. juízo de origem concedeu a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente deferida, para determinar a inclusão dos nomes dos impetrantes no quadro de acesso para promoções, reconhecendo o direito líquido e certo dos mesmos à promoção ao posto de Cabo Bombeiro Militar, após terem concluído com êxito o Curso de Habilitação a Cabo, conforme previsão legal.

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0804182-31.2023.8.18.0028 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/10/2025 )

Detalhes

Processo

0804182-31.2023.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Promoção / Ascensão

Autor

RILDO DE SOUSA ARAUJO JUNIOR

Réu

Subcomandante Geral CBMEPI - Coronel José Veloso

Publicação

28/10/2025