PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0804182-31.2023.8.18.0028
RECORRENTE: RILDO DE SOUSA ARAUJO JUNIOR e outros
Advogado(s) do reclamante: YAN SAD COELHO BEZERRA
RECORRIDO: Subcomandante Geral CBMEPI - Coronel José Veloso e CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUI
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATO
Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA em face da sentença proferida pelo juízo de direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, nos autos do Mandado de segurança com pedido de liminar (distribuído sob o nº 0804182-31.2023.8.18.0028) para inclusão no quadro de acesso para promoções a cabos bombeiro militar, impetrado por RILDO DE SOUSA ARAÚJO JÚNIOR e KLAUS HENRIQUE MARTINS DE MORAIS, contra CORONEL QOBM/COMB. JOSÉ VELOSO SOARES – Subcomandante-Geral Presidente da CPP, e CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ.
Na sentença (Id. 21148141), o d. juízo de origem concedeu a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente deferida, para determinar a inclusão dos nomes dos impetrantes no quadro de acesso para promoções, reconhecendo o direito líquido e certo dos mesmos à promoção ao posto de Cabo Bombeiro Militar, após terem concluído com êxito o Curso de Habilitação a Cabo, conforme previsão legal.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0804182-31.2023.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPromoção / Ascensão
AutorRILDO DE SOUSA ARAUJO JUNIOR
RéuSubcomandante Geral CBMEPI - Coronel José Veloso
Publicação28/10/2025