Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0764189-94.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0764189-94.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
AGRAVADO: GUIOMAR DE OLIVEIRA PASSOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 


Cuida-se de Agravo de Instrumento (ID 28769566) referente a autos sob tramitação na Justiça Federal. 


Dentre os documentos protocolados, não consta qualquer peça recursal cuja competência seja deste Tribunal de Justiça.


É o que basta relatar.


Pois bem. O protocolo de recurso em processo diverso constitui erro grosseiro inescusável, impossibilitando a remessa da petição aos autos corretos, uma vez que o peticionamento eletrônico é de exclusiva responsabilidade do usuário do sistema.


Conforme preceitua o art. 1.003, § 3º, do CPC, o recorrente deve observar as normas de organização judiciária ao protocolar o recurso, salvo disposição em regra especial. A inobservância desse dever caracteriza erro grosseiro, que acarreta o não conhecimento do recurso.


Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, diante da sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC. 


Após o transcurso do prazo recursal, arquive-se os autos, dando  baixa na distribuição.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator









(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764189-94.2025.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/10/2025 )

Detalhes

Processo

0764189-94.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BRB BANCO DE BRASILIA SA

Réu

GUIOMAR DE OLIVEIRA PASSOS

Publicação

23/10/2025