
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0764189-94.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
AGRAVADO: GUIOMAR DE OLIVEIRA PASSOS
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento (ID 28769566) referente a autos sob tramitação na Justiça Federal.
Dentre os documentos protocolados, não consta qualquer peça recursal cuja competência seja deste Tribunal de Justiça.
É o que basta relatar.
Pois bem. O protocolo de recurso em processo diverso constitui erro grosseiro inescusável, impossibilitando a remessa da petição aos autos corretos, uma vez que o peticionamento eletrônico é de exclusiva responsabilidade do usuário do sistema.
Conforme preceitua o art. 1.003, § 3º, do CPC, o recorrente deve observar as normas de organização judiciária ao protocolar o recurso, salvo disposição em regra especial. A inobservância desse dever caracteriza erro grosseiro, que acarreta o não conhecimento do recurso.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, diante da sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Após o transcurso do prazo recursal, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0764189-94.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBRB BANCO DE BRASILIA SA
RéuGUIOMAR DE OLIVEIRA PASSOS
Publicação23/10/2025