
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
PROCESSO Nº: 0759332-05.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: LUIZ DA PAZ DE CASTRO, JOAQUIM NASARIO DA ROCHA
AGRAVADO: JOAO BATISTA MACIEL DE ABREU, IDALIA NASARIO DOS SANTOS MASCARENHAS, JOSE LUIS DE ARAUJO PENHA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ DA PAZ DE CASTRO E JOAQUIM NASÁRIO DA ROCHA, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Conflitos Fundiários do Estado do Piauí, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE, em face de JOÃO BATISTA MACIEL DE ABREU, IDÁLIA NASÁRIO DOS SANTOS MASCARENHAS E JOSÉ LUÍS DE ARAÚJO PENHA, ora agravados.
Após a distribuição do recurso, o agravante pede a desistência do recurso (ID 28487365).
É o relatório. Decido.
O artigo 998 do novo Código de Processo Civil dispõe que: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e julgo o recurso prejudicado.
Comunique-se esta decisão ao juízo de 1° grau.
Demais intimações necessárias.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
0759332-05.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorLUIZ DA PAZ DE CASTRO
RéuJOAO BATISTA MACIEL DE ABREU
Publicação23/10/2025