
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800140-51.2024.8.18.0141
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: MARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
DECISÃO
Vistos etc.
Da análise dos autos, constata-se que não houve pedido de retirada de pauta formulado pela parte recorrente. Observa-se, isto sim, a juntada de arquivo de mídia contendo sustentação oral.
Assim, não havendo nenhum óbice processual, encontra-se o feito apto a ser incluído em sessão de julgamento virtual, oportunidade em que será devidamente considerada a sustentação oral apresentada, nos termos do Provimento Conjunto nº 56/2021-PJPI/TJPI/SECPRE e do Provimento nº 2/2025 deste Tribunal.
Publique-se. Intime-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
0800140-51.2024.8.18.0141
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Publicação23/10/2025