Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0757997-82.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0757997-82.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
AGRAVANTE: MARCOS ANTONIO PIMENTEL NOGUEIRA
AGRAVADO: HAYSSA DE OLIVEIRA SOUSA DANTAS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES, O MESMO OBJETO E CAUSA DE PEDIR. LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

 

Vistos etc.

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por MARCOS ANTONIO PIMENTEL NOGUEIRA, contra decisão proferida nos autos da ação originária (Processo n.º 0812874-37.2024.8.18.0140 – 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI), movida contra HAYSSA DE OLIVEIRA SOUSA DANTAS, ora agravado.

 

No Despacho Id 26992607 - Pág. 1, a parte agravante fora intimada para se manifestar acerca da ocorrência da litispendência.

 

É o que interessa relatar. Decido.

 

Consultando o Sistema PJE 2º Grau, constata-se que o recurso em epígrafe possui as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir do Agravo de Instrumento 0757996-97.2024.8.18.0000.

 

Conforme dispõe o art. 337,§ 1º e seguintes do CPC:

 

Art. 337. …………………...

§ 1º. Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

 

Portanto, diante do reconhecimento da litispendência entre este Agravo de Instrumento e aquele distribuído e julgado anteriormente, outra saída não há senão extinguir este recurso sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.


Diante do exposto, julgo extinto este Agravo de Instrumento sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC.

 

Intimem-se as partes.

 

Oficie-se ao eminente Juiz singular, para ciência do inteiro teor desta decisão.

 

TERESINA-PI, 22 de outubro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757997-82.2024.8.18.0000 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 22/10/2025 )

Detalhes

Processo

0757997-82.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

MARCOS ANTONIO PIMENTEL NOGUEIRA

Réu

HAYSSA DE OLIVEIRA SOUSA DANTAS

Publicação

22/10/2025