Decisão Terminativa de 2º Grau

Execução Fiscal 0000906-73.2006.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR



 

 

DECISÃO

 

Considerando a petição ID. 28330252, onde o Município de Teresina reconhece a prescrição e informa que não irá interpor recurso, DETERMINO que a Coordenadoria Judiciária Cível deste Tribunal certifique o trânsito em julgado do sentença de ID. 28330250, procedendo, em seguida, à devida baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

 

Teresina, 21/10/2025.


DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000906-73.2006.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 21/10/2025 )

Detalhes

Processo

0000906-73.2006.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Execução Fiscal

Autor

MUNICIPIO DE TERESINA

Réu

SOCIEDADE EDUCACIONAL SOARES PESSOA LTDA

Publicação

21/10/2025