
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
DECISÃO
Considerando a petição ID. 28330252, onde o Município de Teresina reconhece a prescrição e informa que não irá interpor recurso, DETERMINO que a Coordenadoria Judiciária Cível deste Tribunal certifique o trânsito em julgado do sentença de ID. 28330250, procedendo, em seguida, à devida baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Teresina, 21/10/2025.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0000906-73.2006.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExecução Fiscal
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuSOCIEDADE EDUCACIONAL SOARES PESSOA LTDA
Publicação21/10/2025