Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0801195-12.2022.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801195-12.2022.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
APELANTE: PLACIDO PEREIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

 

APELAÇÃO – ILEGITIMIDADE RECURSAL – PARTE ESTRANHA À LIDE – AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO – RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes – PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico, proposta por PLACIDO PEREIRA contra o BANCO BRADESCO S.A., que julgou improcedentes os pedidos iniciais.

Da análise dos autos, constata-se que MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA não figura como parte na relação processual originária, tampouco demonstrou nos autos qualquer vínculo jurídico direto com a lide ou eventual prejuízo concreto advindo da sentença impugnada. Assim, não se reveste da condição de parte legítima ou de terceiro juridicamente interessado, nos termos do artigo 996 do Código de Processo Civil, o qual dispõe:

 

“O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.”

 

Não se pode admitir, em respeito ao princípio da segurança jurídica e à estabilidade da relação processual, que pessoa absolutamente estranha ao feito recorra de decisão que não lhe produz efeito direto ou imediato, sob pena de afronta à legalidade e ao devido processo legal.

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, por manifesta ilegitimidade recursal, nos termos do artigo 996 do CPC.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

Intimem-se. Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801195-12.2022.8.18.0075 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 21/10/2025 )

Detalhes

Processo

0801195-12.2022.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

PLACIDO PEREIRA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

21/10/2025