
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0762523-58.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: JOELMA DE SOUSA MACIEL FEITOSA, FERNANDO FEITOSA DA SILVA
AGRAVADO: PENA BRANCA DO PIAUI S/A INTEGRACAO AGROPECUARIA
DECISÃO TERMINATIVA
I - RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por JOELMA DE SOUSA MACIEL FEITOSA, FERNANDO FEITOSA DA SILVA, contra decisão prolatada nos autos da Ação de Reintegração de Posse (Proc. 0818767.77.2022.8.18.0140), ajuizada por PENA BRANCA DO PIAUÍ S/A – INTEGRAÇÃO AGROPECUÁRIA , ora agravado.
Vieram-me conclusos os autos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos e em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, que primeiro conheceu da causa, por meio do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0762357-26.2025.8.18.0000.
Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
“Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO deste TJPI, a fim de que o recurso seja redistribuído ao E. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC c/c art. 145, do RITJPI. competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0762523-58.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorJOELMA DE SOUSA MACIEL FEITOSA
RéuPENA BRANCA DO PIAUI S/A INTEGRACAO AGROPECUARIA
Publicação16/10/2025