Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização Trabalhista 0800548-07.2022.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0800548-07.2022.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: MUNICIPIO DE COCAL
APELADO: ANASTACIO GOMES FRANCA JUNIOR


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

  

TRATA-SE DE apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE COCAL contra sentença proferida nos autos da Ação de Cobrança de Adicionais por Tempo de Serviço ajuizada por ANASTÁCIO GOMES FRANÇA JÚNIOR, servidor público municipal.

Por ser das egrégias Câmaras de Direito Público a competência para processar e julgar o presente recurso, encaminhem-se estes autos, ao Setor de Distribuição do 2º Grau, para redistribuição, por sorteio, aos integrantes das Câmaras de Direito Público.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registras no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800548-07.2022.8.18.0046 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/10/2025 )

Detalhes

Processo

0800548-07.2022.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização Trabalhista

Autor

MUNICIPIO DE COCAL

Réu

ANASTACIO GOMES FRANCA JUNIOR

Publicação

15/10/2025