
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0763730-92.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alteração da Ordem de Produção ]
AGRAVANTE: ROVILIO MASCARELLO
AGRAVADO: DOMINGOS FERREIRA DA COSTA AZEVEDO
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ROVÍLIO MASCARELLO contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Conflitos Fundiários que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0000836-49.2012.8.18.0042, proposta por DOMINGOS FERREIRA DA COSTA AZEVEDO, indeferiu o pedido de prova pericial formulado por EDSON LUIZ MASSARO.
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 13/10/2025.
Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0753383-97.2025.8.18.0000, proveniente do processo originário de conhecimento, distribuído sob Relatoria do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem na 1ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Ademais, sabe-se que o Desembargador Haroldo Oliveira Rehem se aposentou da judicatura no corrente ano, sendo substituído definitivamente pelo Desembargador Antônio Lopes de Oliveira, conforme a Ordem de Serviço Nº 38/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Proc. SEI nº 25.0.000072347-1).
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a Relatoria do Desembargador Antônio Lopes de Oliveira na 1ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.
À Distribuição – 2º Grau para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0763730-92.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlteração da Ordem de Produção
AutorROVILIO MASCARELLO
RéuDOMINGOS FERREIRA DA COSTA AZEVEDO
Publicação14/10/2025