Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0800117-55.2025.8.18.0114


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0800117-55.2025.8.18.0114
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: ANDREYNA REIS DE SOUSA
APELADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA, MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA-PI em face da sentença proferida nos autos do MAN-DADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por AN-DREYNA REIS DE SOUSA em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA – PI e do MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA - PI.

O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relato-ria, no presente Órgão da 3ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso em face de pro-nunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra município, in verbis: 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas ne-cessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)

 

Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DETERMINO a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, pro-videnciar a baixa na distribuição equivocada.

À Coordenadoria Judiciária para as providências cabíveis.

Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800117-55.2025.8.18.0114 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/10/2025 )

Detalhes

Processo

0800117-55.2025.8.18.0114

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

ANDREYNA REIS DE SOUSA

Réu

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA

Publicação

13/10/2025