Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0801529-89.2024.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0801529-89.2024.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
APELANTE: EDINA FRANCISCA DOS SANTOS
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por EDINA FRANCISCA DOS SANTOS em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E MORAIS ( Processo nº 0801529-89.2024.8.18.0038 ) ajuizada pelo ora apelante em desfavor de BANCO ITAÚC CONSIGNADO S.A

Ocorre que, em consulta mais detida dos autos, verifica-se que fora interposta o Agravo de Instrumento nº 0762260-60.2024.8.18.0000 de Relatoria da Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Neste sentido, o artigo 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelece:

“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. 

Com estes fundamentos, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao Desembargador LUCICLEIDE PEREIRA BELO, competente para o processamento e julgamento do presente recurso, e o faço nos termos do artigo 145, caput, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801529-89.2024.8.18.0038 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/10/2025 )

Detalhes

Processo

0801529-89.2024.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

EDINA FRANCISCA DOS SANTOS

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

12/10/2025