Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0017726-45.2019.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal



JuLIA Explica

 

PROCESSO Nº: 0017726-45.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: JOSE DE RIBAMAR CABRAL
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.

 

 

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifico que o Recurso Inominado interposto nestes autos foram julgados pela 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso de Agravo em face da decisão de Admissibilidade do Recurso Extraordinário contra acórdão do Recurso Inominado.

Ocorre que, tendo em vista o art. 1º, III, da Portaria nº 4502/2018 – PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 3ª Turma Recursal.

Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência da 1ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

 

Lisabete Maria Marchetti

Juíza Presidente da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público

 

 

 

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0017726-45.2019.8.18.0001 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 09/10/2025 )

Detalhes

Processo

0017726-45.2019.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

BANCO BONSUCESSO S.A.

Réu

JOSE DE RIBAMAR CABRAL

Publicação

09/10/2025