
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0017726-45.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: JOSE DE RIBAMAR CABRAL
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o Recurso Inominado interposto nestes autos foram julgados pela 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso de Agravo em face da decisão de Admissibilidade do Recurso Extraordinário contra acórdão do Recurso Inominado.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º, III, da Portaria nº 4502/2018 – PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 3ª Turma Recursal.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência da 1ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Lisabete Maria Marchetti
Juíza Presidente da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público
0017726-45.2019.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorBANCO BONSUCESSO S.A.
RéuJOSE DE RIBAMAR CABRAL
Publicação09/10/2025