
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0838093-23.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: ELLEN ROSE DA SILVA VIANA
APELADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL DO RÉU. IMPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA AUTORA. MANUTENÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. ARQUIVAMENTO E REMESSA À ORIGEM.
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando o decurso do prazo recursal sem interposição de novos recursos aptos a modificar o julgado, determino que a Coordenadoria Cível certifique o trânsito em julgado da decisão terminativa constante no documento de Id. 26012757, proferida por esta Relatoria, que deu provimento parcial ao recurso do réu ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, e negou provimento ao recurso adesivo interposto pela autora ELLEN ROSE DA SILVA VIANA, mantendo-se, nos demais pontos, a sentença de primeiro grau.
Cumprida a certificação, determino o imediato arquivamento dos autos nesta instância recursal, com a consequente remessa à origem, com as cautelas de estilo e observância das disposições legais pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
0838093-23.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorELLEN ROSE DA SILVA VIANA
RéuITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Publicação03/10/2025