
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0763354-09.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prescrição Intercorrente]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: MARIA IRENILDA FILHA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO. PREVENÇÃO ENTRE RELATORES. EXISTÊNCIA DE APELAÇÃO ANTERIORMENTE JULGADA. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras/PI, nos autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por Maria Irenilda Filha.
Compulsando os autos, verifica-se que já houve a interposição de outro recurso, a Apelação Cível nº 0800629-43.2019.8.18.0051, envolvendo a mesma demanda originária e as mesmas partes, foi distribuída e julgada pelo Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo.
Conforme estabelecem o art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado no momento da interposição do segundo.
Assim, todos os recursos envolvendo a mesma causa devem ser distribuídos ao Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, em razão da prevenção legalmente estabelecida.
Diante do exposto, com fulcro no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos ao Distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, observando-se a prevenção do Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo.
Cumpra-se.
0763354-09.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPrescrição Intercorrente
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMARIA IRENILDA FILHA
Publicação03/10/2025