
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0766424-68.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prova de Títulos]
AGRAVANTE: EDSON GUILHERME DE OLIVEIRA SOARES
AGRAVADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO SUPERVENIENTE ESVAZIANDO A DECISÃO AGRAVADA E TORNANDO PREJUDICADO O RECURSO. 1. Na Ação Originária foi proferida decisão posterior à decisão ora agravada (objeto do presente recurso). 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Edson Guilherme de Oliveira Soares contra decisão do MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI proferida nos autos do Processo nº 0855437-46.2024.8.18.0140.
A partir da análise dos autos, observa-se que a decisão objeto de impugnação no presente recurso é a que deixou de analisar o pleito liminar por entender não se enquadrar em caso de plantão judicial. Constata-se, também, a superveniência de nova decisão no processo de origem na qual o magistrado de primeiro grau realizou análise do pedido liminar, contexto fático-processual que ensejou a prejudicialidade deste Agravo de Instrumento.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão de superveniente decisão dando seguimento ao processo de origem, esvaziando o presente recurso, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento do vertente recurso e às medidas necessárias para sua exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina data e assinatura pelo sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Relator
0766424-68.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalProva de Títulos
AutorEDSON GUILHERME DE OLIVEIRA SOARES
RéuFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
Publicação03/10/2025