Decisão Terminativa de 2º Grau

Prova de Títulos 0766424-68.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0766424-68.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prova de Títulos]
AGRAVANTE: EDSON GUILHERME DE OLIVEIRA SOARES
AGRAVADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL


JuLIA Explica


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO SUPERVENIENTE ESVAZIANDO A DECISÃO AGRAVADA E TORNANDO PREJUDICADO O RECURSO. 1. Na Ação Originária foi proferida decisão posterior à decisão ora agravada (objeto do presente recurso). 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.


DECISÃO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Edson Guilherme de Oliveira Soares contra decisão do MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI proferida nos autos do Processo nº 0855437-46.2024.8.18.0140.


A partir da análise dos autos, observa-se que a decisão objeto de impugnação no presente recurso é a que deixou de analisar o pleito liminar por entender não se enquadrar em caso de plantão judicial. Constata-se, também, a superveniência de nova decisão no processo de origem na qual o magistrado de primeiro grau realizou análise do pedido liminar, contexto fático-processual que ensejou a prejudicialidade deste Agravo de Instrumento.


Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão de superveniente decisão dando seguimento ao processo de origem, esvaziando o presente recurso, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.


Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento do vertente recurso e às medidas necessárias para sua exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina data e assinatura pelo sistema.


Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0766424-68.2024.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 03/10/2025 )

Detalhes

Processo

0766424-68.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Prova de Títulos

Autor

EDSON GUILHERME DE OLIVEIRA SOARES

Réu

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Publicação

03/10/2025