
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0802164-68.2022.8.18.0029
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: JOSE ANTONIO CARVALHO ALMEIDA
APELADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DE FREITAS, MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS, MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por JOSÉ ANTÔNIO CARVALHO ALMEIDA, em face de sentença proferida pelo R. Juízo da Vara Única da Comarca de José de Freitas-PI.
Em petição identificada pelo ID n. 27845850, o apelante requer a desistência do recurso, declarando expressamente sua vontade de não mais prosseguir com o feito.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Conforme cediço, é lícito à parte desistir do recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, independentemente da concordância da parte contrária, desde que ainda não proferido julgamento.
No caso em apreço, o que se vislumbra é que não houve apreciação do mérito recursal, razão pela qual é cabível o acolhimento do pedido.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo recorrente e, com fundamento no art. 998 do CPC, julgo extinta a Apelação Cível, sem resolução de mérito.
Sem custas processuais.
Deixo de majorar os honorários advocatícios, porquanto não foram arbitrados pelo juízo a quo.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se com baixa definitiva, com os devidos assentamentos no Sistema PJe.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
0802164-68.2022.8.18.0029
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorJOSE ANTONIO CARVALHO ALMEIDA
RéuPREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DE FREITAS
Publicação03/10/2025