
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800298-97.2023.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: ALFREDO DIOGO DA PAZ
RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A, LIS PROMOCAO DE VENDAS LTDA, BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes após a interposição de Embargos de Declaração (id. 24650747). Em síntese, os litigantes requerem a homologação do acordo para que este produza seus efeitos legais.
Analisando o referido acordo (id. 25560287), observo que o mesmo se encontra devidamente assinado, bem como o caso sub judice versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, o que permite a transação entre as partes.
Desse modo, privilegiando a composição amigável da lide, homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais.
Em face da homologação da referida transação, resta prejudicado os Embargos de Declaração interpostos (id. 24650747).
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
0800298-97.2023.8.18.0026
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARCELO MESQUITA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorALFREDO DIOGO DA PAZ
RéuBANCO AGIBANK S.A
Publicação02/10/2025