Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800298-97.2023.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800298-97.2023.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: ALFREDO DIOGO DA PAZ
RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A, LIS PROMOCAO DE VENDAS LTDA, BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes após a interposição de Embargos de Declaração (id. 24650747). Em síntese, os litigantes requerem a homologação do acordo para que este produza seus efeitos legais.

Analisando o referido acordo (id. 25560287), observo que o mesmo se encontra devidamente assinado, bem como o caso sub judice versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, o que permite a transação entre as partes.

Desse modo, privilegiando a composição amigável da lide, homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais.

Em face da homologação da referida transação, resta prejudicado os Embargos de Declaração interpostos (id. 24650747).

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.




Teresina, assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800298-97.2023.8.18.0026 - Relator: MARCELO MESQUITA SILVA - 3ª Turma Recursal - Data 02/10/2025 )

Detalhes

Processo

0800298-97.2023.8.18.0026

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARCELO MESQUITA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ALFREDO DIOGO DA PAZ

Réu

BANCO AGIBANK S.A

Publicação

02/10/2025