
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0762208-30.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Furto Qualificado]
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: CONCEICAO DE MARIA SILVA NEGREIROS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta aos autos do PJe de 1º Grau, sobretudo a partir das informações prestadas pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (Informação nº 82746/2025 – ID 28228520), verifica-se que, em 19 de setembro de 2025, foi expedido alvará de soltura em favor do paciente Lindomar Alves de Sousa, após prolação de sentença condenatória com fixação de regime aberto e interposição de recurso de apelação pela Defesa.
Dessa forma, constata-se a superveniente perda do objeto do presente writ, porquanto esvaziada sua finalidade em razão da concessão da liberdade ao paciente por decisão do juízo de origem.
Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publique-se e intimem-se.
Teresina (PI), data do registro no sistema.
0762208-30.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalFurto Qualificado
AutorDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Réujuiz de direito da 2ª vara criminal de teresina
Publicação30/09/2025