Decisão Terminativa de 2º Grau

Furto Qualificado 0762208-30.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0762208-30.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Furto Qualificado]
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: CONCEICAO DE MARIA SILVA NEGREIROS

IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TERESINA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Em consulta aos autos do PJe de 1º Grau, sobretudo a partir das informações prestadas pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (Informação nº 82746/2025 – ID 28228520), verifica-se que, em 19 de setembro de 2025, foi expedido alvará de soltura em favor do paciente Lindomar Alves de Sousa, após prolação de sentença condenatória com fixação de regime aberto e interposição de recurso de apelação pela Defesa.

Dessa forma, constata-se a superveniente perda do objeto do presente writ, porquanto esvaziada sua finalidade em razão da concessão da liberdade ao paciente por decisão do juízo de origem.

Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publique-se e intimem-se.

Teresina (PI), data do registro no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0762208-30.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 30/09/2025 )

Detalhes

Processo

0762208-30.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Furto Qualificado

Autor

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

juiz de direito da 2ª vara criminal de teresina

Publicação

30/09/2025