
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0757532-73.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade]
AGRAVANTE: EMMANUEL AUGUSTO DE CARVALHO FONTES
AGRAVADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DECISÃO MONOCRÁTICA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO.
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EMMANUEL AUGUSTO DE CARVALHO FONTES, em face de decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, que indeferiu tutela cautelar antecedente de suspensão da decisão administrativa.
Verifica-se que, inicialmente, os autos foram distribuídos ao Gabinete do Des. Aderson Antônio Brito Nogueira e redistribuído por prevenção a esta Câmara Especializada Cível, conforme decisão id 17994992.
Recebidos nesta Câmara, após intimada via sistema para apresentar contrarrazões, transcorreu o prazo sem manifestação da parte agravada.
Isto posto, Recebo o Agravo de Instrumento, atribuindo-o efeito suspensivo, na forma do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se o Juízo de origem, dando-lhe ciência.
Ademais, tendo em vista a juntada de substabelecimento id 20511849, deverá ser efetuado o cadastro do advogado Paulo Germano Martins Aragão, OAB/PI nº 5128 no sistema PJE.
Intimem-se as partes. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de setembro de 2025.
0757532-73.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIngresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
AutorEMMANUEL AUGUSTO DE CARVALHO FONTES
RéuUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Publicação30/09/2025