Decisão Terminativa de 2º Grau

Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade 0757532-73.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0757532-73.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade]
AGRAVANTE: EMMANUEL AUGUSTO DE CARVALHO FONTES
AGRAVADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

 

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO.


Vistos etc.


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EMMANUEL AUGUSTO DE CARVALHO FONTES, em face de decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, que indeferiu tutela cautelar antecedente de suspensão da decisão administrativa.

Verifica-se que, inicialmente, os autos foram distribuídos ao Gabinete do Des. Aderson Antônio Brito Nogueira e redistribuído por prevenção a esta Câmara Especializada Cível, conforme decisão id 17994992.

Recebidos nesta Câmara, após intimada via sistema para apresentar contrarrazões, transcorreu o prazo sem manifestação da parte agravada.

Isto posto, Recebo o Agravo de Instrumento, atribuindo-o efeito suspensivo, na forma do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil.

Oficie-se o Juízo de origem, dando-lhe ciência. 

Ademais, tendo em vista a juntada de substabelecimento id 20511849, deverá ser efetuado o cadastro do advogado Paulo Germano Martins Aragão, OAB/PI nº 5128 no sistema PJE.

Intimem-se as partes. Cumpra-se. 



 

TERESINA-PI, 30 de setembro de 2025.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757532-73.2024.8.18.0000 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/09/2025 )

Detalhes

Processo

0757532-73.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade

Autor

EMMANUEL AUGUSTO DE CARVALHO FONTES

Réu

UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Publicação

30/09/2025