
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0762177-10.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
ASSUNTO(S): [Pena Privativa de Liberdade, Progressão de Regime]
AGRAVANTE: RODRIGO BARROS DE ARAUJO
AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrático
Trata-se de agravo em execução penal interposto por Rodrigo Barros de Araújo.
No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que o feito deve ser redistribuído.
O Des. Sebastião Ribeiro Martins é prevento para julgamento do feito, pois Relator da Apelação Criminal nº 0010445-48.2015.8.18.0140, processo relacionado à execução penal que deu origem ao presente recurso.
Assim sendo, nos termos do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a redistribuição do feito ao Des. Sebastião Ribeiro Martins.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0762177-10.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPena Privativa de Liberdade
AutorRODRIGO BARROS DE ARAUJO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação29/09/2025