Decisão Terminativa de 2º Grau

Pena Privativa de Liberdade 0762177-10.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0762177-10.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
ASSUNTO(S): [Pena Privativa de Liberdade, Progressão de Regime]
AGRAVANTE: RODRIGO BARROS DE ARAUJO
AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

Decisão Monocrático

Trata-se de agravo em execução penal interposto por Rodrigo Barros de Araújo.

No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que o feito deve ser redistribuído.

O Des. Sebastião Ribeiro Martins é prevento para julgamento do feito, pois Relator da Apelação Criminal nº 0010445-48.2015.8.18.0140, processo relacionado à execução penal que deu origem ao presente recurso.

Assim sendo, nos termos do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a redistribuição do feito ao Des. Sebastião Ribeiro Martins.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 0762177-10.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 29/09/2025 )

Detalhes

Processo

0762177-10.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Pena Privativa de Liberdade

Autor

RODRIGO BARROS DE ARAUJO

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

29/09/2025