
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0762174-55.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
ASSUNTO(S): [Pena Privativa de Liberdade, Progressão de Regime]
AGRAVANTE: FRANCISCO JOSE DE SOUSA
AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrático
Trata-se de agravo em execução penal interposto por Francisco José de Sousa.
No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que o feito deve ser redistribuído.
A Dra. Valdenia Moura Marques de Sá é preventa para julgamento do feito, pois Relatora da Apelação Criminal nº 0801113-90.2021.8.18.0050, processo relacionado à execução penal que deu origem ao presente recurso.
Assim sendo, nos termos do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a redistribuição do feito à Dra. Valdenia Moura Marques de Sá.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0762174-55.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalProgressão de Regime
AutorFRANCISCO JOSE DE SOUSA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação29/09/2025