
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0857562-84.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: LUCIA MARIA CARDOSO GOMES
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPEDIMENTO DO RELATOR. ADVOGADA CONSTITUÍDA É IRMÃ DO JULGADOR. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO.
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATÓRIO
Cuida-se de apelação cível interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., contra a sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, ajuizada por LÚCIA MARIA CARDOSO GOMES.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e dos valores decorrentes da suposta recuperação de consumo de energia elétrica, mas não acolheu o pedido de indenização por danos morais.
A parte ré interpôs recurso de apelação (Id. 27717465), pugnando pela reforma da sentença.
Nos autos consta o instrumento de mandato outorgado pela apelante (Id. 27716908), no qual figura como patrona a advogada Raquel Cristina Azevedo de Araújo.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifica-se que entre os advogados regularmente constituídos pela apelante encontra-se a Dra. Raquel Cristina Azevedo de Araújo (Id. 27716908), a qual é irmã deste Relator.
A hipótese atrai a incidência do artigo 144, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe:
“Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.”
Assim, não remanesce alternativa senão a declaração de impedimento deste Relator, com a consequente redistribuição do feito.
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, declaro-me impedido para processar e julgar o presente recurso de apelação, nos termos do artigo 144, III, do Código de Processo Civil.
Determino a remessa dos autos ao setor de distribuição para a redistribuição a outro Relator, procedendo-se oportunamente à compensação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
0857562-84.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuLUCIA MARIA CARDOSO GOMES
Publicação29/09/2025