Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0857562-84.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0857562-84.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: LUCIA MARIA CARDOSO GOMES


JuLIA Explica

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPEDIMENTO DO RELATOR. ADVOGADA CONSTITUÍDA É IRMÃ DO JULGADOR. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATÓRIO


Cuida-se de apelação cível interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., contra a sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, ajuizada por LÚCIA MARIA CARDOSO GOMES.

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e dos valores decorrentes da suposta recuperação de consumo de energia elétrica, mas não acolheu o pedido de indenização por danos morais.

A parte ré interpôs recurso de apelação (Id. 27717465), pugnando pela reforma da sentença.

Nos autos consta o instrumento de mandato outorgado pela apelante (Id. 27716908), no qual figura como patrona a advogada Raquel Cristina Azevedo de Araújo.

É o relatório.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO


Compulsando os autos, verifica-se que entre os advogados regularmente constituídos pela apelante encontra-se a Dra. Raquel Cristina Azevedo de Araújo (Id. 27716908), a qual é irmã deste Relator.

A hipótese atrai a incidência do artigo 144, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe:


“Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

 III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.”


Assim, não remanesce alternativa senão a declaração de impedimento deste Relator, com a consequente redistribuição do feito.

 

III. DISPOSITIVO


Diante do exposto, declaro-me impedido para processar e julgar o presente recurso de apelação, nos termos do artigo 144, III, do Código de Processo Civil.

Determino a remessa dos autos ao setor de distribuição para a redistribuição a outro Relator, procedendo-se oportunamente à compensação.

Intimem-se as partes.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0857562-84.2024.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/09/2025 )

Detalhes

Processo

0857562-84.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

LUCIA MARIA CARDOSO GOMES

Publicação

29/09/2025