
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801379-08.2024.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: LOURIVAL DE CARVALHO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.,
Da análise dos autos, não se verifica a interposição de qualquer recurso de Apelação Cível em face da sentença proferida pelo magistrado a quo. No entanto, observa-se que houve a oposição de Embargos Declaratórios em face da referida sentença, que ainda estão pendentes de julgamento.
Isso posto, determino o retorno dos autos à comarca de origem, a fim de que se proceda ao julgamento dos Embargos Declaratórios pendentes, cancelando-se a presente distribuição, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
0801379-08.2024.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorLOURIVAL DE CARVALHO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação23/09/2025