
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750063-36.2025.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça]
AGRAVANTE: JOHN WILLIAM PINHEIRO SILVA
AGRAVADO: WASHINGTON DE SOUSA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foram julgados pela 3ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Extraordinário em face do acórdão.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 3ª Turma Recursal.
Dessa forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 1ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
0750063-36.2025.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAto Atentatório à Dignidade da Justiça
AutorJOHN WILLIAM PINHEIRO SILVA
RéuWASHINGTON DE SOUSA COSTA
Publicação23/09/2025