
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010640-31.2017.8.18.0021
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: ASTOR MATIAS MAIA
RECORRIDO: DIVANI PEREIRA DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que trata de demanda judicial que se encontrava em análise no Supremo Tribunal Federal, sendo devolvido com determinação de observância dos procedimentos previstos nos incisos I a III do art. 1.030 do CPC.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública.
Dessa forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
0010640-31.2017.8.18.0021
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorASTOR MATIAS MAIA
RéuDIVANI PEREIRA DOS SANTOS
Publicação23/09/2025