Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0010640-31.2017.8.18.0021


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010640-31.2017.8.18.0021
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: ASTOR MATIAS MAIA
RECORRIDO: DIVANI PEREIRA DOS SANTOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que trata de demanda judicial que se encontrava em análise no Supremo Tribunal Federal, sendo devolvido com determinação de observância dos procedimentos previstos nos incisos I a III do art. 1.030 do CPC.

Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública.

Dessa forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta Turma Recursal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010640-31.2017.8.18.0021 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 3ª Turma Recursal - Data 23/09/2025 )

Detalhes

Processo

0010640-31.2017.8.18.0021

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

ASTOR MATIAS MAIA

Réu

DIVANI PEREIRA DOS SANTOS

Publicação

23/09/2025