Decisão Terminativa de 2º Grau

Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar 0753011-51.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0753011-51.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar]
AGRAVANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

EMENTA
Processual Civil. Agravo de Instrumento. Perda superveniente do objeto. Sentença proferida na ação de origem. Recurso prejudicado.
A superveniência da sentença no feito originário acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, impondo-se o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.

DECISÃO MONOCRÁTICA


Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE contra decisão liminar proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Proc. nº 0845726-17.2024.8.18.0140).

Ocorre que, conforme consulta aos autos de origem, verifica-se que o feito já foi sentenciado em 16/09/2025, pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina

Diante disso, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso, porquanto o julgamento de mérito da ação originária esvaziou a utilidade prática do agravo.

Nos termos do art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que tenha perdido o objeto.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, em razão da perda superveniente do objeto.

Publique-se. Intime-se.

Transitado em julgado, arquive-se.

Teresina, data registrada no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753011-51.2025.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 23/09/2025 )

Detalhes

Processo

0753011-51.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar

Autor

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

23/09/2025