
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0802219-90.2021.8.18.0049
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Outros]
JUIZO RECORRENTE: SOLANGE MARIA CABRAL DOS SANTOS COSTA
RECORRIDO: ALZIRA BARBOSA SOARES, MUNICIPIO DE FRANCINOPOLIS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que houve certificação indevida de trânsito em julgado da sentença (ID n. 26374777), não havendo informações de intimação e do decurso do prazo das partes a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso.
Dessa maneira, ante o equívoco constatado, determino o cancelamento da distribuição destes autos a esta Relatoria, bem como seu imediato retorno ao juízo a quo para o regular prosseguimento do processo para exclusão da certidão de trânsito em julgado em virtude do reexame necessário, bem como para fins de intimação das partes no prazo legal acerca da sentença, caso não tenha ocorrido, sendo devidamente certificado tais fatos nos autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
0802219-90.2021.8.18.0049
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalOutros
AutorSOLANGE MARIA CABRAL DOS SANTOS COSTA
RéuALZIRA BARBOSA SOARES
Publicação22/09/2025