Decisão Terminativa de 2º Grau

Outros 0802219-90.2021.8.18.0049


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0802219-90.2021.8.18.0049
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Outros]
JUIZO RECORRENTE: SOLANGE MARIA CABRAL DOS SANTOS COSTA
RECORRIDO: ALZIRA BARBOSA SOARES, MUNICIPIO DE FRANCINOPOLIS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifica-se que houve certificação indevida de trânsito em julgado da sentença (ID n. 26374777), não havendo informações de intimação e do decurso do prazo das partes a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso.

Dessa maneira, ante o equívoco constatado, determino o cancelamento da distribuição destes autos a esta Relatoria, bem como seu imediato retorno ao juízo a quo para o regular prosseguimento do processo para exclusão da certidão de trânsito em julgado em virtude do reexame necessário, bem como para fins de intimação das partes no prazo legal acerca da sentença, caso não tenha ocorrido, sendo devidamente certificado tais fatos nos autos.

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0802219-90.2021.8.18.0049 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 22/09/2025 )

Detalhes

Processo

0802219-90.2021.8.18.0049

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Outros

Autor

SOLANGE MARIA CABRAL DOS SANTOS COSTA

Réu

ALZIRA BARBOSA SOARES

Publicação

22/09/2025